Entendendo o Cálculo do ICMS e do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST)

Antes de definir qual situação do ICMS deve ser utilizada, é fundamental compreender dois conceitos essenciais: o cálculo do ICMS e do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST).

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é um tributo não cumulativo, ou seja, ao longo da cadeia de circulação da mercadoria, o imposto pago na etapa anterior pode ser aproveitado como crédito na etapa seguinte.

Por exemplo, suponha que uma empresa fabrique um produto e o venda para uma distribuidora por R$ 100,00, utilizando a CST 00 – Tributada integralmente, com alíquota de ICMS de 18% e CFOP 5101 – Venda de produção do estabelecimento. Nesse caso, o ICMS destacado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será de R$ 18,00 (100 x 18%).

Ao adquirir esse produto, a distribuidora tem direito a um crédito de R$ 18,00 referente ao ICMS pago na compra.

Agora, suponha que a distribuidora revenda o produto ao consumidor final por R$ 150,00, aplicando a mesma alíquota de 18%, resultando em um ICMS de R$ 27,00 (150 x 18%). No entanto, como o ICMS é não cumulativo, a distribuidora deve recolher apenas a diferença entre o ICMS da venda (R$ 27,00) e o ICMS da compra (R$ 18,00). Assim, o valor a ser pago ao governo será de R$ 9,00 (27 - 18).

Esse exemplo ilustra apenas duas operações na cadeia de circulação da mercadoria, mas podem existir diversas etapas até que o produto chegue ao consumidor final. O total de ICMS arrecadado ao longo dessas operações será de R$ 27,00, composto por R$ 18,00 pagos na primeira venda e R$ 9,00 pagos na segunda.

Entretanto, devido a falhas na tributação ao longo da cadeia, algumas empresas deixavam de recolher corretamente o ICMS, resultando em uma arrecadação inferior ao esperado pelo governo. Para evitar essas perdas, foi instituído o regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST).

ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST)

No regime de ICMS-ST, o valor arrecadado permanece o mesmo (R$ 27,00 no exemplo acima), porém a grande diferença está em quem realiza o recolhimento do imposto. No regime tradicional, o imposto é recolhido ao longo das operações. Já na Substituição Tributária, a responsabilidade pelo recolhimento integral do ICMS é atribuída ao primeiro participante da cadeia, normalmente o fabricante da mercadoria, que passa a ser denominado Substituto Tributário.

Dessa forma, o fabricante recolhe o ICMS antecipadamente, antes mesmo da ocorrência das operações subsequentes.

Exemplo de Cálculo do ICMS-ST:

  1. Venda do fabricante:

    • Valor da mercadoria: R$ 100,00

    • Alíquota de ICMS: 18%

    • ICMS Próprio destacado na NF-e: R$ 18,00 (100 x 18%)

  2. Determinação da Base de Cálculo do ICMS-ST: Para calcular a base de ICMS-ST, os estados utilizam a Margem de Valor Agregado (MVA), definida por Convênios ou Protocolos que estimam o valor médio de venda do produto ao consumidor final.

    Suponha que o MVA definido seja de 50%, então:

  1. Cálculo do ICMS-ST: Multiplicamos a base de cálculo pela alíquota interna do ICMS no estado de destino:

Como o fabricante já está destacando R$ 18,00 de ICMS próprio, o ICMS-ST a ser recolhido será:

  1. Resumo da Arrecadação:

    • Sem ICMS-ST: O governo arrecada R$ 18,00 do fabricante e R$ 9,00 do distribuidor.

    • Com ICMS-ST: O governo arrecada R$ 27,00 diretamente do fabricante.

Após o recolhimento do ICMS-ST, as demais empresas que participam da cadeia de circulação da mercadoria devem emitir as notas fiscais utilizando os seguintes códigos de situação tributária do ICMS:

  • 500 – ICMS Cobrado Anteriormente por ST ou Antecipação (para empresas do Simples Nacional).

  • 60 – ICMS Cobrado Anteriormente por Substituição Tributária (para empresas do Lucro Presumido ou Real).

Dessa forma, ao utilizar a Substituição Tributária, o governo garante a arrecadação integral do ICMS antes mesmo da venda ao consumidor final, reduzindo o risco de inadimplência e sonegação ao longo da cadeia de circulação da mercadoria.

Cálculo do ICMS e ICMS-ST

Para ilustrar melhor o cálculo do ICMS e do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST), apresentamos abaixo a metodologia utilizada para cada situação tributária.

Base de Cálculo do ICMS

A base de cálculo do ICMS é obtida pela seguinte fórmula:

Base de Cálculo do ICMS (R$)= {Valor Total dos Produtos}+{Frete}+{Seguro}+{Outras Despesas}-{Desconto}

Base de Cálculo do ICMS-ST

No caso do ICMS-ST, a base de cálculo pode ser determinada de duas formas:

  1. Base de Cálculo do ICMS-ST utilizando a MVA (Margem de Valor Agregado)

  1. Base de Cálculo do ICMS-ST utilizando Pauta Fiscal

Exemplo de Cálculo

Para fins ilustrativos, utilizaremos os seguintes valores:

  • Quantidade comercializada: 1 unidade

  • Valor unitário da pauta: R$ 150,00

  • MVA-ST: 50%

Os valores de MVA, alíquotas e demais parâmetros podem variar conforme a legislação vigente em cada estado e são utilizados aqui apenas para fins de exemplificação.

ICMS: Cálculo "Por Dentro" ou "Por Fora"?

O método de cálculo do imposto como uma porcentagem do valor de bens ou serviços, conhecido como ad valorem, remonta ao Império Romano. No entanto, a prática de incluir o imposto na sua própria base de cálculo, resultando na cobrança de imposto sobre imposto, é uma característica específica do ICMS. Esse método, popularmente chamado de cálculo "por dentro", foi introduzido com a criação do ICM (precursor do ICMS) em 1966.

Diferença entre o Cálculo "Por Fora" e "Por Dentro"

Para exemplificar, suponha a venda de um produto no valor de R$ 100,00 (antes da aplicação do imposto), com uma alíquota de 18%.

  • Cálculo "Por Fora" (Método Tradicional) O imposto é simplesmente calculado como uma porcentagem sobre o valor da mercadoria:

  • Cálculo "Por Dentro" (ICMS na Própria Base de Cálculo) O ICMS é incluído na sua própria base, utilizando a seguinte fórmula:

Substituindo os valores:

Impacto da Inclusão do ICMS na Própria Base de Cálculo

A aplicação do cálculo "por dentro" resulta, na prática, em uma alíquota efetiva maior do que a alíquota nominal. No exemplo acima, embora a alíquota informada seja de 18%, a carga tributária real sobre o valor da mercadoria corresponde a 21,95%.

Casos Específicos de Cálculo do ICMS "Por Dentro"

O método de cálculo "por dentro" é aplicado em algumas situações específicas, tais como:

  • Diferencial de Alíquotas (DIFAL): Em alguns estados, como Paraná (PR), Minas Gerais (MG) e Rio Grande do Sul (RS), o cálculo do DIFAL segue essa metodologia.

  • ICMS Desonerado: O ICMS destacado na nota pode ser reduzido ou isento em algumas operações, o que ocorre nos seguintes Códigos de Situação Tributária (CST): 20, 30, 40, 41, 50 e 70.

A adoção do cálculo "por dentro" visa garantir maior arrecadação e equilíbrio fiscal, embora também aumente o impacto tributário sobre as operações comerciais.

Acompanhe os demais artigos sobre as situações de ICMS para entender mais sobre o calculo fiscal efetuado pelo sistema:

Importante destacar que, cálculos fiscais e informações fiscais só sofrem alterações quando é apresentado o documento fiscal onde mostra o novo calculo e será aplicado para todo o ERP, ou mediante a NT SEFAZ.

Nenhuma alteração de Cálculo feito pelo sistema será efetuada apenas em uma informação vaga, sem apresentação de documentos perante Lei Fiscal, que mostrem as novas alterações. Pois, uma vez alterado pode impactar em todas as bases de clientes.

Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Venda ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o nosso suporte para maiores informações!

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