CST 50 - Suspensão

O mesmo cálculo aplicado às CST 40 – Isenta e CST 41 – Não Tributada também se aplica à CST 50 – Suspensão.

É fundamental lembrar que o valor do ICMS Desonerado deve ser descontado do valor total da NF-e. Dessa forma, ao emitir uma nota fiscal com essa classificação tributária, é necessário informar corretamente o valor correspondente à desoneração, garantindo que ele seja devidamente deduzido da base de cálculo total.

Campos:

  1. Valor Mercadorias: R$ 100,00

  2. Alíquota do ICMS Desonerado: 18%

  3. Valor ICMS Desonerado:

Valor ICMS Desonerado: (((Valor Mercadorias / (1 - ALIQ ICMS Deson)) * ALIQ ICMS Deson)

Valor ICMS Desonerado: (((100,00 / (1 - 18%)) * 18%))

Valor ICMS Desonerado: ((100,00 / 82%) * 18%))

Valor ICMS Desonerado: (121,95 * 18%)

Valor ICMS Desonerado: R$ 21,95

  1. Valor Total da NF-e: (Valor Mercadorias - ICMS Desonerado)

Valor Total da NF-e: (100,00 - 21,95)

Valor Total da NF-e: R$ 78,05

  1. Motivo da Desoneração:

a. Taxi

b. Deficiente Físico

c. Produtor Agropecuário

d. Frotista/Locadora

e. Diplomático/Consular

f. Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio

g. SUFRAMA

h. Venda a Órgão Público

i. Outros

j. Deficiente Condutor

k. Deficiente Não Condutor

l. Órgão de Fomento e Desenvolvimento Agropecuário

m. Solicitado pelo Fisco

Legenda:

  • O sistema subtrai o valor do ICMS Desonerado do total da NF-e caso o checkbox “Descontar ICMS Desonerado no valor total da nota” esteja marcado.

Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Venda ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o nosso suporte para maiores informações!

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