CST 41 - Não Tributada
O mesmo cálculo aplicado à CST 40 – Isenta também se aplica à CST 41 – Não Tributada.
É importante lembrar que o valor do ICMS Desonerado deve ser descontado do valor total da NF-e. Dessa forma, ao emitir uma nota fiscal com essa classificação tributária, o valor correspondente à desoneração deve ser devidamente informado e deduzido da base de cálculo total.
Campos:
Valor Mercadorias: R$ 100,00
Alíquota do ICMS Desonerado: 18%
Valor ICMS Desonerado:
Valor ICMS Desonerado: (((Valor Mercadorias / (1 - ALIQ ICMS Deson)) * ALIQ ICMS Deson)
Valor ICMS Desonerado: (((100,00 / (1 - 18%)) * 18%))
Valor ICMS Desonerado: ((100,00 / 82%) * 18%))
Valor ICMS Desonerado: (121,95 * 18%)
Valor ICMS Desonerado: R$ 21,95
Valor Total da NF-e: (Valor Mercadorias - ICMS Desonerado)
Valor Total da NF-e: (100,00 - 21,95)
Valor Total da NF-e: R$ 78,05
Motivo da Desoneração:
a. Taxi
b. Deficiente Físico
c. Produtor Agropecuário
d. Frotista/Locadora
e. Diplomático/Consular
f. Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio
g. SUFRAMA
h. Venda a Órgão Público
i. Outros
j. Deficiente Condutor
k. Deficiente Não Condutor
l. Órgão de Fomento e Desenvolvimento Agropecuário
m. Solicitado pelo Fisco
Legenda:
O sistema subtrai o valor do ICMS Desonerado do total da NF-e caso o checkbox “Descontar ICMS Desonerado no valor total da nota” esteja marcado.
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