CST 30 - Isenta/Não Tributada e com Cobrança do ICMS por Substituição Tributária

Segue a formula do cálculo fiscal, quando a situação do ICMS selecionada em sua nota for:

CST 30 - Isenta/Não Tributada e com Cobrança do ICMS por Substituição Tributária

Campos:

  1. Base Cálculo do ICMS (R$):

BC ICMS: Valor Mercadorias

BC ICMS: R$ 100,00

  1. Alíquota do ICMS(%): 18%

  2. Valor do ICMS (R$):

Valor do ICMS: BC ICMS * ALIQ ICMS

Valor do ICMS: 100,00 * 18%

Valor do ICMS: R$ 18,00

  1. Percentual de Redução da Base Cálculo do ICMS ST (%): 10%

  2. MVA do ICMS ST (%): 50%

  3. Valor Unitário da Pauta (R$): 150,00

  4. Modalidade de determinação da BC do ICMS ST:

a. BC ICMS ST por MVA:

I. (BC ICMS - Red BC ICMS ST) + MVA ST

II. (100,00 - 10%) + 50%

III. (90,00 + 50%)

IV. 135,00

b. BC ICMS ST por Pauta:

I. (Valor Unitário da Pauta * Quantidade Comercial) - Red BC ICMS ST

II. (150,00 * 1) - 10%

III. (150,00 - 10%)

IV. 135,00

  1. Alíquota do ICMS ST (%): 18%

  2. Valor do ICMS ST (R$):

Valor do ICMS ST: (BC ICMS ST * ALIQ ICMS ST) - ICMS

Valor do ICMS ST: (135,00 * 18%) - 18,00

Valor do ICMS ST: (24,30 - 18,00)

Valor do ICMS ST: R$ 6,30

  1. Alíquota do FCP ST: 2%

  2. Valor do FCP ST:

    1. Valor do FCP ST: (BC ICMS ST * ALIQ FCP ST)

    2. Valor do FCP ST: (135,00 * 2%)

    3. Valor do FCP ST: R$ 2,70

  3. Alíquota do ICMS Desonerado: 12%

  4. ICMS Desonerado:

Valor do ICMS Desonerado: ((Valor Mercadorias / (1 - ALIQ ICMS Deson)) * ALIQ ICMS Deson)

Valor do ICMS Desonerado: ((100,00 / (1 - 12%)) * 12%)

Valor do ICMS Desonerado: ((100,00 / 88%) * 12%)

Valor do ICMS Desonerado: (113,64 * 12%)

Valor do ICMS Desonerado: R$ 13,64

  1. Motivo da Desoneração:

a. Taxi

b. Deficiente Físico

c. Produtor Agropecuário

d. Frotista/Locadora

e. Diplomático/Consular

f. Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio

g. SUFRAMA

h. Venda a Órgão Público

i. Outros

j. Deficiente Condutor

k. Deficiente Não Condutor

l. Órgão de Fomento e Desenvolvimento Agropecuário

m. Solicitado pelo Fisco

Destaca ICMS na Danfe: Não

Destaca ICMS ST na Danfe: Sim

Legenda:

  • Destaquei em roxo, pois esses valores só servem para calcular o ICMS ST, e não aparecem no XML nem da Danfe.

  • O sistema subtrai o valor do ICMS Desonerado do total da NF-e caso o checkbox “Descontar ICMS Desonerado no valor total da nota” esteja marcado.

Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Venda ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o nosso suporte para maiores informações!

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