CST 30 - Isenta/Não Tributada e com Cobrança do ICMS por Substituição Tributária
Segue a formula do cálculo fiscal, quando a situação do ICMS selecionada em sua nota for:
CST 30 - Isenta/Não Tributada e com Cobrança do ICMS por Substituição Tributária
Campos:
Base Cálculo do ICMS (R$):
BC ICMS: Valor Mercadorias
BC ICMS: R$ 100,00
Alíquota do ICMS(%): 18%
Valor do ICMS (R$):
Valor do ICMS: BC ICMS * ALIQ ICMS
Valor do ICMS: 100,00 * 18%
Valor do ICMS: R$ 18,00
Percentual de Redução da Base Cálculo do ICMS ST (%): 10%
MVA do ICMS ST (%): 50%
Valor Unitário da Pauta (R$): 150,00
Modalidade de determinação da BC do ICMS ST:
a. BC ICMS ST por MVA:
I. (BC ICMS - Red BC ICMS ST) + MVA ST
II. (100,00 - 10%) + 50%
III. (90,00 + 50%)
IV. 135,00
b. BC ICMS ST por Pauta:
I. (Valor Unitário da Pauta * Quantidade Comercial) - Red BC ICMS ST
II. (150,00 * 1) - 10%
III. (150,00 - 10%)
IV. 135,00
Alíquota do ICMS ST (%): 18%
Valor do ICMS ST (R$):
Valor do ICMS ST: (BC ICMS ST * ALIQ ICMS ST) - ICMS
Valor do ICMS ST: (135,00 * 18%) - 18,00
Valor do ICMS ST: (24,30 - 18,00)
Valor do ICMS ST: R$ 6,30
Alíquota do FCP ST: 2%
Valor do FCP ST:
Valor do FCP ST: (BC ICMS ST * ALIQ FCP ST)
Valor do FCP ST: (135,00 * 2%)
Valor do FCP ST: R$ 2,70
Alíquota do ICMS Desonerado: 12%
ICMS Desonerado:
Valor do ICMS Desonerado: ((Valor Mercadorias / (1 - ALIQ ICMS Deson)) * ALIQ ICMS Deson)
Valor do ICMS Desonerado: ((100,00 / (1 - 12%)) * 12%)
Valor do ICMS Desonerado: ((100,00 / 88%) * 12%)
Valor do ICMS Desonerado: (113,64 * 12%)
Valor do ICMS Desonerado: R$ 13,64
Motivo da Desoneração:
a. Taxi
b. Deficiente Físico
c. Produtor Agropecuário
d. Frotista/Locadora
e. Diplomático/Consular
f. Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio
g. SUFRAMA
h. Venda a Órgão Público
i. Outros
j. Deficiente Condutor
k. Deficiente Não Condutor
l. Órgão de Fomento e Desenvolvimento Agropecuário
m. Solicitado pelo Fisco
Destaca ICMS na Danfe: Não
Destaca ICMS ST na Danfe: Sim
Legenda:
Destaquei em roxo, pois esses valores só servem para calcular o ICMS ST, e não aparecem no XML nem da Danfe.
O sistema subtrai o valor do ICMS Desonerado do total da NF-e caso o checkbox “Descontar ICMS Desonerado no valor total da nota” esteja marcado.
Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Venda ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o nosso suporte para maiores informações!
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